Mais previsões: Previsão do tempo Lisboa

Justiça Eleitoral declara diplomados três novos vereadores após reprocessamento dos votos em Itobi.

PUBLICIDADE

A Justiça Eleitoral declarou diplomados os vereadores Dimas Bráz Polli (Republicanos), Reinaldo Delatorre (PSD) e Alexandre Aparecido Bento (Podemos) após o reprocessamento da totalização dos votos das eleições municipais de 2024 em Itobi. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28) pelo juiz eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Casa Branca, Tiago Henrique Grigorini, no processo de Apuração de Eleição.

Segundo a decisão, o reprocessamento da votação foi realizado em 22 de julho de 2026. Em razão de uma indisponibilidade temporária na integração entre os sistemas SISTOT (Totalização) e CAND (Candidaturas), utilizados pela Justiça Eleitoral, a emissão automática dos diplomas eletrônicos ainda não foi possível.

Apesar da limitação técnica, o magistrado ressaltou que a diplomação é um ato declaratório e que o problema operacional não impede sua validade. Por isso, declarou oficialmente diplomados os candidatos constantes no novo relatório de totalização: Dimas Bráz Polli, pelo Republicanos; Reinaldo Delatorre, pelo Partido Social Democrático (PSD); e Alexandre Aparecido Bento, pelo Podemos. A decisão tem força de Certidão Oficial de Diplomação para todos os os fins legais, inclusive para posse perante os órgãos competentes, até que os diplomas eletrônicos sejam disponibilizados pelo sistema da Justiça Eleitoral.

O juiz também determinou que, após o restabelecimento da integração entre os sistemas, previsto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o mês de setembro, o Cartório Eleitoral deverá emitir os diplomas oficiais em formato eletrônico e disponibilizá-los aos candidatos eleitos e suplentes.

O reprocessamento dos votos ocorreu em decorrência do cumprimento das decisões proferidas pela Justiça Eleitoral na ação que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O caso ainda é objeto de recursos nas instâncias superiores, mas, até o momento, tanto o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram pedidos que buscavam suspender os efeitos das decisões.

Fonte: decisão da 39ª Zona Eleitoral de Casa Branca no Processo nº 0600959-30.2024.6.26.0039 e decisões do TRE-SP e TSE.

Jornal Itobi, a notícia que te encontra.

 

Mais recentes

PUBLICIDADE

Rolar para cima